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Conforme a hierarquia prioritária estabelecida no Art. 9º da Lei nº 12.305/2010 (PNRS), assinale a alternativa que apresenta exclusivamente medidas de não geração, redução e reutilização de resíduos sólidos.
Reciclagem de materiais eletrônicos, compostagem de resíduos orgânicos e tratamento térmico de lodos de esgoto.
Coleta seletiva em municípios, logística reversa de embalagens e disposição final ambientalmente adequada em aterros sanitários.
Incineração com recuperação energética, coprocessamento em fornos de cimento e bioremediação de áreas contaminadas.
Redesign de produtos para menor consumo de matériasprimas, implantação de sistemas de reuso de água industrial e adoção de embalagens retornáveis.
Construção de estações de triagem mecanizada, campanhas educativas para separação na fonte e monitoramento de emissões em aterros.