

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Política Nacional do Meio Ambiente foi instituída pela Lei n.º 6.938, de 1981, que dispõe sobre seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, constitui o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) e institui o Cadastro de Defesa Ambiental. Sobre o tema, assinale a alternativa correta:
São órgãos executores do SISNAMA: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (Instituto Chico Mendes).
A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo somente a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida animal e vegetal, não sendo sua responsabilidade assegurar condições ao desenvolvimento sócio-econômico ou proteção da vida humana.
Constituem o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) órgãos e entidades dos Estados e Municípios, sem participação direta da União ou de eventuais fundações instituídas pelo Poder Público.
Apesar da previsão legal, o zoneamento ambiental não pode ser considerado um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, pois foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
Somente o proprietário pessoa jurídica pode, por instrumento público, limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo a servidão ambiental.