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Considerando a Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS (Lei nº 12.305/2010), a ABNT NBR 10.004/2024 e as resoluções CONAMA sobre Resíduos da Construção Civil, é correto afirmar:
os resíduos dos serviços públicos de saneamento básico, de acordo com a PNRS, são os gerados nessas atividades, mas se excetuam dessa classificação os resíduos sólidos urbanos.
os resíduos classe 3, segundo a ABNT NBR 10.004/2024, apresentam características como inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade.
os resíduos agrossilvopastoris, gerados nas atividades agropecuárias e silviculturais, não entram na classificação de resíduos sólidos da PNRS, uma vez que são tratados como rejeitos pela legislação.
a Resolução CONAMA nº 307/2002 aponta que argamassa e concreto são exemplos de resíduos da construção civil, classe B, e podem ser reutilizáveis ou reciclados como agregados.
a PNRS trata da amostragem de resíduos sólidos e, em sua redação, encontra-se a definição e as orientações sobre quarteamento, uma usual técnica de amostragem.