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A logística reversa constitui um dos pilares mais...

A logística reversa constitui um dos pilares mais inovadores da Política Nacional De Resíduos Sólidos (PNRS), pois rompe com a visão tradicional de que o Poder Público é o único responsável pela destinação pós-consumo. Ao transferir obrigações concretas a fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, o legislador introduz o princípio da responsabilidade compartilhada e internaliza os custos ambientais na cadeia produtiva. Por isso, é crucial compreender quais setores econômicos têm essa obrigação legal. Nesse contexto, são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, independentemente do serviço público de limpeza urbana, os setores de:


A

Embalagens plásticas comuns, apenas.


B

Alimentos perecíveis e resíduos domiciliares.


C

Agrotóxicos e suas embalagens; pneus; óleos lubrificantes e suas embalagens.


D

Resíduos da construção civil simples.


E

Todos os bens duráveis, sem diferenciação.