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De acordo com as diretrizes para a verificação da segurança de barragem, aterros sanitários e de depósitos de resíduos tóxicos industriais e residenciais no estado do Mato Grosso do Sul, o empreendedor é obrigado a
promover estudos hidrológicos e meteorológicos em um período de recorrência de no mínimo de 20 anos.
emitir autodeclaração que ateste a conformidade do projeto de obra, para fins de dispensa do licenciamento ambiental.
elaborar plano de prevenção de acidentes junto da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
solicitar os estudos geológicos da área ao órgão estadual competente em período de recorrência de no mínimo 10 anos.
apresentar plano de automonitoramento.