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A gestão de resíduos sólidos urbanos e de serviços de saúde impacta diretamente a saúde pública e o meio ambiente. A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) e as resoluções da ANVISA (como a RDC 222/2018) estabelecem critérios rigorosos para o manejo. No contexto de uma fiscalização em uma unidade de saúde que gera resíduos do Grupo A (biológicos) e Grupo B (químicos), assinale a alternativa correta sobre o acondicionamento e destinação final destes materiais.
Os resíduos do Grupo B, contendo substâncias químicas, podem ser descartados na rede pública de esgoto, desde que diluídos em água potável até atingirem pH neutro, independentemente de sua toxicidade ou persistência ambiental.
Os resíduos do Grupo A, que apresentam risco biológico, devem ser acondicionados em sacos plásticos de cor branca leitosa, impermeáveis e resistentes, contendo a identificação de material infectante.
A destinação final de rejeitos (material sem possibilidade de recuperação) deve ser prioritariamente a incineração a céu aberto em áreas rurais, visando a redução rápida de volume e eliminação de patógenos.
Resíduos perfurocortantes (Grupo E) podem ser acondicionados em sacos plásticos laranjas, desde que estes estejam dentro de contêineres rígidos e preenchidos até sua capacidade máxima para otimizar o transporte.