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A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS, Lei Nº...

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS, Lei Nº 12.305, de 2 de agosto de 2010) e o Decreto nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022, estabelecem uma ordem de prioridade a ser seguida na gestão dos resíduos sólidos. Escolha a alternativa que contém as definições corretas, na respectiva ordem, de gestão integrada de resíduos sólidos, gerenciamento de resíduos sólidos e a ordem de prioridade estabelecida.


A

Gestão integrada de resíduos sólidos: conjunto de ações voltadas para a busca de planejamento para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões técnicas, econômica, ambiental e social, sob a premissa do desenvolvimento econômico;

Gerenciamento de resíduos sólidos: conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento adequado dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, de acordo com as normas da ABNT;

Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos e tratamento dos resíduos sólidos.


B

Gestão integrada de resíduos sólidos: conjunto de ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões política, econômica, ambiental, cultural e social, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável;

Gerenciamento de resíduos sólidos: conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, de acordo com plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos ou com plano de gerenciamento de resíduos sólidos, exigidos na forma desta Lei;

Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.


C

Gestão integrada de resíduos sólidos: conjunto de soluções voltadas para o planejamento para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões política, econômica, ambiental, cultural e social, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável;

Gerenciamento de resíduos sólidos: conjunto de ações exercidas, diretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, de acordo com plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos ou com plano de gerenciamento de resíduos sólidos, exigidos na forma desta Lei;

Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos, reutilização e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.


D

Gestão integrada de resíduos sólidos: conjunto de ações voltadas para a busca de resoluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões econômica, ambiental e social, e sob a premissa do desenvolvimento sustentável;

Gerenciamento de resíduos sólidos: conjunto de ações exercidas, diretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos, de acordo com plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos ou com plano de gerenciamento de resíduos sólidos, exigidos na Constituição;

Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.


E

Gestão integrada de resíduos sólidos: conjunto de ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões política, econômica, ambiental, sob a premissa do desenvolvimento sustentável;

Gerenciamento de resíduos sólidos: conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos rejeitos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, de acordo com plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos ou com plano de gerenciamento de resíduos sólidos, exigidos na forma desta Lei;

Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: redução, reutilização, reciclagem, não geração, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.