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Acerca do licenciamento ambiental, previsto na Lei da...

Acerca do licenciamento ambiental, previsto na Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, Lei no 6.938/81, afirma-se que


A

dele dependerão a construção, o restabelecimento, a restrição e gestão de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, com probabilidade concreta ou efetiva de causar degradação ambiental.


B

os pedidos de licenciamento, sua renovação e a respectiva concessão serão publicados no jornal oficial, bem como em periódico regional ou local de grande circulação, ou em meio eletrônico de comunicação mantido pelo órgão ambiental competente.


C

caberá ao SEMA propor ao CONAMA normas e padrões para implantação e fiscalização do licenciamento prévio para os estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, voltadas, dentre outras, para a sua construção, que causem degradação ambiental.


D

a fiscalização e o controle da aplicação de critérios, normas e padrões de qualidade e eficiência ambientais serão exercidos pelo CONAMA, em caráter concorrente da atuação do órgão estadual e municipal competentes.


E

as entidades e os órgãos de financiamento e incentivos governamentais condicionarão a aprovação de projetos habilitados a esses benefícios ao licenciamento, na forma prevista na Lei no 6.938/81, legislação municipal e ao cumprimento das normas expedidas pelo SEMA.