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A Lei do Distrito Federal nº 4.770, de 22 de fevereiro de2012, dispõe que “os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal devem adotar, nas licitações ou nas contratações diretas, critérios de sustentabilidade ambiental.”
Especificamente no âmbito da aquisição de bens (Capítulo III), marque a alternativa que corretamente se faz presente na Lei do Distrito Federal nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012.
Realizem treinamento interno de seus empregados, para redução da produção de resíduos, observadas as normas ambientais vigentes.
Utilizem de energia solar ou energia limpa para aquecimento de água.
Possuam certificado emitido pelos órgãos ambientais.
Forneçam aos empregados equipamentos de segurança que se fizerem necessários.