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A Lei do Distrito Federal nº 4.770, de 22 de fevereiro...

A Lei do Distrito Federal nº 4.770, de 22 de fevereiro de2012, dispõe que “os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal devem adotar, nas licitações ou nas contratações diretas, critérios de sustentabilidade ambiental.”


Especificamente no âmbito da aquisição de bens (Capítulo III), marque a alternativa que corretamente se faz presente na Lei do Distrito Federal nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012.


A

Realizem treinamento interno de seus empregados, para redução da produção de resíduos, observadas as normas ambientais vigentes.


B

Utilizem de energia solar ou energia limpa para aquecimento de água.


C

Possuam certificado emitido pelos órgãos ambientais.


D

Forneçam aos empregados equipamentos de segurança que se fizerem necessários.