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Atente para o seguinte excerto: “O modelo mais adotado visando conter a destinação inadequada de resíduos sólidos baseia-se no gerenciamento integrado, no qual todos os elementos fundamentais com todas as suas interfaces e conexões são avaliados com o objetivo de economizar, racionalizar, utilizar e obter a solução mais eficaz.”
Fonte: Sandra Tédde Santaella et al. Resíduos sólidos e a atual política ambiental brasileira. Fortaleza: UFC / LABOMAR / NAVE, 2014.
Acerca desse tema, com base na Política Nacional de Resíduos Sólidos ‒ PNRS ‒, Lei nº 12.305/2010, e nos princípios da sustentabilidade, é correto afirmar que
a gestão integrada pressupõe o envolvimento apenas do poder público municipal na formulação de políticas e ações, não sendo exigida a participação da iniciativa privada ou da sociedade civil.
a priorização de ações como geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento de resíduos, antes da disposição final, reflete a hierarquia da gestão de resíduos adotada no Brasil.
a inclusão de catadores de materiais recicláveis em cooperativas ou associações é um dos pilares da Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos, promovendo tanto benefícios sociais quanto ambientais.
a logística reversa e o estímulo à rotulagem ambiental e ao consumo sustentável são instrumentos previstos na PNRS que contribuem diretamente para a efetividade da gestão integrada.