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A Lei nº 12.305/2010 institui a Política Nacional de...

A Lei nº 12.305/2010 institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis.


Com base no preconizado por essa norma,


A

na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reciclagem, reutilização, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.


B

é incumbido aos Estados e aos Municípios organizar e manter, de forma conjunta, o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir).


C

as pessoas jurídicas que operam com resíduos perigosos, em qualquer fase do seu gerenciamento, podem optar por se cadastrar no Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos.


D

é instituída a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, a ser implementada de forma individualizada e encadeada, abrangendo os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, os consumidores e os titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos.


E

aumentar a competitividade, diminuição dos preços e maior oferta de produtos nacionais mais sustentáveis são alguns dos objetivos da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.