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A Lei nº 12.305/2010 institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis.
Com base no preconizado por essa norma,
na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reciclagem, reutilização, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
é incumbido aos Estados e aos Municípios organizar e manter, de forma conjunta, o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir).
as pessoas jurídicas que operam com resíduos perigosos, em qualquer fase do seu gerenciamento, podem optar por se cadastrar no Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos.
é instituída a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, a ser implementada de forma individualizada e encadeada, abrangendo os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, os consumidores e os titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos.
aumentar a competitividade, diminuição dos preços e maior oferta de produtos nacionais mais sustentáveis são alguns dos objetivos da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.