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A Legislação Ambiental Brasileira, em particular a Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), estabelece que a conduta técnica e ética esperada de um engenheiro mecânico responsável pela gestão de um projeto de instalação de uma linha de produção industrial, ao identificar que o contratado descartou resíduos de lubrificantes e fluidos hidráulicos de forma inadequada, violando o plano de gerenciamento de resíduos do projeto e comprometendo a conformidade ambiental, é:
Realizar o descarte adequado dos resíduos por iniciativa própria, sem notificar o contratado ou a autoridade ambiental, para evitar atrasos no projeto.
Recomendara suspensão do projeto sem documentar a irregularidade ou notificar a autoridade ambiental, aguardando a decisão do contratado.
Aprovar a continuidade do projeto, desde que o descarte inadequado não cause impactos ambientais imediatos, sem registrar a irregularidade.
Documentar a irregularidade no relatório de gestão ambiental, notificando formalmente o contratado e a autoridade ambiental competente, exigindo a adequação do descarte conforme a Lei nº 12.305/2010, e propor medidas corretivas, como a remediação do dano ambiental.
Ignorar a irregularidade, considerando que a responsabilidade pelo descarte é exclusivamente do contratado, e prosseguir com a instalação.