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A destinação e o manejo dos resíduos sólidos produzidos pelas sociedades é uma das maiores preocupações do mundo moderno. No Brasil, a Lei Federal nº 12.305/2010 instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos e regulou o tema, determinando que
cabe ao poder público atuar, diretamente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, com vistas a minimizar ou cessar o dano, logo que tome conhecimento de evento lesivo ao meio ambiente ou à saúde pública relacionados à tais atividades.
nos empreendimentos e atividades não sujeitas a licenciamento ambiental, a aprovação do plano de gerenciamento de resíduos sólidos cabe à autoridade estadual competente.
é proibida a importação de resíduos sólidos e de rejeitos, exceto de papel, vidro e metal.
a inexistência do plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos não pode ser utilizada para impedir a instalação ou a operação de empreendimentos ou atividades devidamente licenciados pelos órgãos competentes.
a existência de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos exime o Município do licenciamento ambiental de aterros sanitários pelo órgão competente do Sisnama.