

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A gestão de resíduos sólidos urbanos envolve etapas integradas que compreendem a geração, acondicionamento, coleta, transporte, transbordo, tratamento e disposição final, devendo observar os princípios estabelecidos pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) e pelas normas técnicas de manuseio e tratamento.
Considerando esses fundamentos e as atribuições do Fiscal na verificação das condições de manejo e destinação, assinale a alternativa que não está incorreta
O tratamento dos resíduos sólidos é etapa opcional, aplicável apenas quando houver inviabilidade econômica de destinação direta a aterros sanitários, podendo o município dispor integralmente os resíduos domiciliares sem tratamento prévio, desde que haja controle de vetores.
O manejo adequado dos resíduos sólidos deve priorizar a não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento, antes da disposição final, sendo vedado ao gestor público adotar soluções que privilegiem o simples enterramento ou incineração sem recuperação energética.
A coleta seletiva é de responsabilidade exclusiva dos munícipes, e o Poder Público apenas fiscaliza as cooperativas, não sendo obrigado a estruturar sistemas públicos ou parcerias de coleta.
O transporte de resíduos hospitalares e industriais pode ocorrer conjuntamente com resíduos domiciliares, desde que os recipientes estejam devidamente identificados e fechados, assegurando a não contaminação cruzada.