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De acordo com a redação da Lei n.º 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, entende-se por disposição final ambientalmente adequada
a incineração dos resíduos nocivos à saúde pública.
a reutilização, a reciclagem e a compostagem de rejeitos.
a distribuição ordenada de rejeitos em aterros.
o aproveitamento energético de resíduos.
a recuperação de resíduos para reuso.