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Um fiscal ambiental notifica um grande estabelecimento comercial que vende pneus e baterias automotivas por descartar esses itens no lixo comum, a ser recolhido pelo serviço público de limpeza urbana. O proprietário alega que, após a venda, a responsabilidade pelo descarte é exclusiva do consumidor ou da prefeitura. Com base na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), a argumentação do proprietário é improcedente pois:
A prefeitura deve recolher qualquer tipo de resíduo, mas pode cobrar uma taxa extra para itens perigosos como baterias.
O consumidor é o único responsável legal pelo fim da vida útil do produto, devendo contratar empresa privada para o descarte.
Vigora o princípio da responsabilidade compartilhada, sendo obrigatória a estruturação de sistemas de logística reversa para pneus e baterias, envolvendo fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes.
A responsabilidade é exclusiva do fabricante, isentando o comerciante de qualquer obrigação de receber os produtos pós-consumo.