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A Política Nacional de Resíduos Sólidos apresenta diretrizes que se aplicam às pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos. Aborda aspectos como gestão integrada, tratamento de resíduos, logística reversa e responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, dentre outros. Em relação ao tema da coleta seletiva, é correto afirmar que:
O sistema de coleta seletiva, de acordo com as metas estabelecidas nos planos de resíduos sólidos, será implantado pelo titular do serviço público de limpeza urbana de manejo de resíduos sólidos.
Apesar de existirem nas cidades, a participação dos catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis não é prevista na legislação que envolve resíduos sólidos por se tratar de uma atividade não formalizada e não capacitada.
Ao contrário do que se emprega em muitos estabelecimentos, a legislação não orienta a separação mínima entre resíduos secos e resíduos orgânicos, exigindo sempre a separação dos resíduos secos em diversas parcelas dependendo do seu material.
A segregação dos resíduos não é obrigação dos geradores, mas sim do titular do serviço público de limpeza urbana de manejo de resíduos sólidos, que deverá fazer em local adequado.