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Durante a execução de uma obra hospitalar em área urbana, o Engenheiro Orçamentista identifica que resíduos de demolição e materiais contaminados (como gesso hospitalar e embalagens de medicamentos) estão sendo descartados sem segregação, em caçambas comuns, e posteriormente destinados a aterros não licenciados. O empreiteiro alega que essa prática é “rotina no mercado” e que o custo de implantação de um plano de gerenciamento seria elevado, podendo comprometer o cronograma físico-financeiro. Considerando a Resolução CONAMA n.º 307/2002, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei n.º 12.305/2010) e as normas sanitárias aplicáveis, assinale conduta técnica e ética CORRETA:
Aceitar o descarte irregular, desde que acompanhado de termo de responsabilidade assinado pelo empreiteiro, transferindo o risco ambiental e sanitário.
Propor a elaboração e implementação de um Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC), sem a exigência de segregação dos resíduos contaminados e sua destinação ficando a cargo do contratado.
Exigir a elaboração e implementação de um Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC), com segregação dos resíduos contaminados e destinação conforme normas ambientais e sanitárias, registrando não conformidade e comunicando ao contratante.
Ignorar a prática, priorizando apenas o cumprimento do cronograma físico-financeiro e a entrega da obra no prazo.
Solicitar apenas anuência verbal do contratante para manter descarte simplificado, sem registro formal em documentação técnica.