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O Estado Alfa editou norma exigindo que fabricantes e importadores de equipamentos eletroeletrônicos implantassem sistema de logística reversa, independentemente de acordo setorial ou regulamento federal.
Uma empresa do setor sustenta que a exigência seria inválida por ausência de previsão legal específica.
À luz da Lei nº 12.305/2010, é correto afirmar que:
a logística reversa se aplica apenas a resíduos perigosos;
a obrigação de logística reversa alcança apenas comerciantes e distribuidores;
a logística reversa depende exclusivamente de acordo setorial firmado com a União;
a logística reversa pode ser exigida por regulamento, acordo setorial ou termo de compromisso;
a implementação da logística reversa depende de previsão no plano municipal de resíduos sólidos.