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Uma indústria de autopeças gerou dez tambores cheios de óleo lubrificante usado e panos sujos de graxa durante suas atividades produtivas. Para dar o destino correto aos materiais, a gerência da fábrica contratou e pagou uma empresa de transporte terceirizada, que retirou a carga da sede da indústria. Duas semanas depois, os mesmos tambores foram encontrados abandonados em um terreno baldio da região, vazando o óleo diretamente no solo, sem que se saiba o paradeiro do motorista do caminhão que realizou o frete. De acordo com a Lei n.º 12.305, a falha técnica e legal que provocou a falha no gerenciamento e no controle da destinação dos resíduos é:
Da empresa de transporte de forma exclusiva, pois o contrato privado assinado transfere integralmente a execução do plano de gerenciamento, liberando a fábrica de monitorar o percurso do resíduo após a saída da carga.
Do proprietário do terreno baldio, que descumpriu a obrigação legal de manter seu lote cercado e protegido contra o recebimento de planos de gerenciamento e fluxos de descarte de resíduos de terceiros.
Da fábrica e da empresa transportadora, pois a contratação de terceiros não afasta a responsabilidade do gerador pela gestão e destinação ambientalmente adequada dos resíduos.
Da prefeitura do município, que falhou em não assumir gratuitamente a coleta e o plano de destinação final daquele resíduo da fábrica, conforme prevê a regra de gratuidade para a gestão de sobras industriais.