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De acordo com a Lei Federal nº 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:
• agrotóxicos,
• pilhas e baterias,
• pneus,
• óleos lubrificantes,
• lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista,
• produtos eletroeletrônicos
são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, que se entende como
o processo de transformação dos resíduos sólidos que envolve a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumos ou novos produtos, observados as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes.
a destinação de resíduos, que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes.
o conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.