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Para os efeitos da Lei no 12.305/2010 entende-se por área órfã contaminada a área
contaminada cujos responsáveis pela disposição não sejam identificáveis ou individualizáveis.
contaminada cujos responsáveis pela destinação tenham sido identificados, porém não foram responsabilizados.
contaminada cujos responsáveis pela contaminação tenham sido identificados juntamente com os contaminantes.
com potencial para ser contaminada cujos responsáveis pela destinação dos contaminantes ainda não tenham sido identificados e responsabilizados.
com potencial para ser contaminada cujos responsáveis pela contaminação tenham realizado acordo setorial sobre a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto contaminante.