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De acordo com a Lei no 12.305/2010, o plano de gerenciamento de resíduos sólidos
é parte integrante do processo de licenciamento ambiental do empreendimento ou atividade pelo órgão competente do Sisnama.
não atinge os resíduos industriais, ou seja, aqueles gerados nos processos produtivos e instalações industriais, uma vez que estes não estão sujeitos a este plano de gerenciamento.
não atinge os resíduos de mineração, ou seja, os gerados na atividade de pesquisa, extração ou beneficiamento de minérios, uma vez que estes não estão sujeitos a este plano de gerenciamento.
terá como causa obstativa de sua implementação ou operacionalização a inexistência do plano municipal de gestão integrada.
será aprovado ou não pela autoridade estadual competente nos empreendimentos e atividades não sujeitos a licenciamento ambiental, em razão da incompetência absoluta da autoridade municipal nestes casos específicos.