De acordo com a Lei no 12.305/2010, as pessoas jurídicas que operam com resíduos perigosos, em qualquer fase do seu
gerenciamento, são obrigadas a se cadastrar no Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos. Este cadastro será
coordenado pelo órgão federal competente do Sistema Nacional
A
do Meio Ambiente − SISNAMA e implantado de forma setorizada pelas autoridades estaduais e municipais, tratando-se de
setores regionalizados.
B
de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial − SINMETRO e implantado de forma conjunta pelas autoridades
federais, estaduais e municipais.
C
do Meio Ambiente − SISNAMA e implantado de forma conjunta pelas autoridades federais, estaduais e municipais.
D
de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial − SINMETRO e implantado de forma setorizada pelas autoridades
estaduais e municipais, tratando-se de setores regionalizados.
E
de Vigilância Sanitária − SNVS e implantado de forma setorizada pelas autoridades estaduais e municipais, tratando-se de
setores regionalizados.