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É proibido o uso de fogo na vegetação, exceto nas seguintes situações:

É proibido o uso de fogo na vegetação, exceto nas seguintes situações:

A
em locais ou regiões cujas peculiaridades justifiquem o emprego do fogo em práticas agropastoris ou florestais, sendo desnecessária prévia aprovação perante o órgão de controle ambiental.

B
emprego da queima controlada em Área de Preservação Permanente, em conformidade com o respectivo plano de manejo e mediante prévia aprovação do órgão gestor da área.

C
independente da área, visando ao manejo conservacionista da vegetação nativa, cujas características ecológicas estejam associadas evolutivamente à ocorrência do fogo.

D
atividades de pesquisa científica de qualquer natureza, mediante prévia aprovação do órgão ambiental competente do SISNAMA.

E
agricultura de subsistência exercida pelas populações tradicionais e indígenas.