De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, o
poder público pode instituir medidas indutoras e linhas de
financiamento para atender às iniciativas de descontaminação
de áreas contaminadas, incluindo as áreas denominadas órfãs,
entendidas estas últimas como o local onde a contaminação foi
causada pela disposição de quaisquer substâncias ou resíduos.