O sistema de logística reversa, previsto na Política Nacional de
Resíduos Sólidos, deve ser considerado na elaboração do plano
municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, bem como no
plano de gerenciamento de resíduos sólidos de responsabilidade
de fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes,
quando constituir caso de retorno dos produtos após uso pelo
consumidor, a exemplo de pilhas, baterias, pneus, embalagens de
produtos agrotóxicos e produtos eletrônicos.