Uma empresa privada que atua no setor imobiliário adquiriu uma gleba de terras em região que seus estudos apontavam como
promissora para expansão de empreendimentos habitacionais. Quando da submissão do projeto do empreendimento às
aprovações e licenciamentos cabíveis, a empresa foi surpreendida com o indeferimento, fundamentado no fato da área objeto do
mesmo ser uma unidade de conservação de proteção integral. No presente caso,
A
será necessário identificar no plano de manejo da unidade de conservação as diretrizes e especificações para aproveitamento
da área para fins de parcelamento do solo.
B
o indeferimento não tem fundamento jurídico, tendo em vista que o novo proprietário tem direito a utilização do imóvel para
os fins pretendidos, diante do desconhecimento prévio do fato da área estar inserida em unidade de conservação.
C
o indeferimento do projeto está fundado no poder de polícia da municipalidade, de cunho discricionário, o que obsta
qualquer questionamento por parte do proprietário.
D
assiste direito ao proprietário de ver implementado seu projeto habitacional caso ainda não tenha sido editado plano de
manejo para a unidade de conservação em questão.
E
o proprietário não poderá ver implementado seu projeto habitacional, não havendo fundamento para deduzir qualquer
prejuízo do ente público que criou a unidade de conservação em razão do desconhecimento do fato, porque este é anterior
e público.