Segundo a Lei n. 9.433, de 8/1/97, na implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, compete ao Poder Público Federal:
fazer a conciliação entre interesses conflitantes dos Estados.
deliberar sobre os projetos de aproveitamento de recursos hídricos cujas repercussões extrapolem o âmbito dos Estados em que serão implantados.
tomar as providências necessárias à implementação e ao funcionamento do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
analisar as propostas de alteração da legislação pertinente a recursos hídricos.
definir as fórmulas de cobrança pelo uso dos recursos hídricos em rios de domínio da União.