De acordo com a Lei nº 9.433/97, compete ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos,
A
propor ao Conselho Nacional e aos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos as acumulações e derivações, para efeito
de isenção da obrigatoriedade de outorga de direitos de uso de recursos hídricos.
B
promover o debate das questões relacionadas a recursos hídricos e articular a atuação das entidades intervenientes.
C
arbitrar, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados aos recursos hídricos.
D
apreciar o Relatório de Segurança de Barragens, fazendo, se necessário, recomendações para melhoria da segurança das
obras, bem como encaminhá-lo ao Congresso Nacional.
E
estabelecer critérios e promover o rateio de custo das obras de uso múltiplo, de interesse comum ou coletivo.