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A Agência Nacional de Águas (ANA) poderá emitir outorgas preventivas de uso dos recursos hídricos, com a finalidade de declarar a disponibilidade de água para os fins requeridos, possibilitando aos investidores o planejamento de empreendimentos que necessitem desses recursos. Essa outorga, contudo, não confere direito de uso dos recursos hídricos.
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