Nos termos da Lei n. 9.433, de 8 de janeiro de 1997, a Política
Nacional de Recursos Hídricos tem em um de seus
objetivos assegurar à atual e às futuras gerações a necessária
disponibilidade de águas, em padrões de qualidade
adequados aos respectivos usos. Sobre a Política Nacional
de Recursos Hídricos e o Sistema Nacional de Gerenciamento
de Recursos Hídricos, a legislação estabelece
que
A
o uso dos recursos hídricos está submetido a um regime
de outorga de direitos de uso que tem como objetivo
assegurar a quantidade e a qualidade dos usos
da água e o efetivo exercício do direito de acesso à
água.
B
a não utilização da outorga do uso dos recursos hídricos
por três anos consecutivos não autoriza a suspensão
parcial ou total, em definitivo ou por prazo determinado,
por tratar-se de direito de acesso à água.
C
o uso de recursos hídricos para satisfação das necessidades
de pequenos núcleos populacionais, distribuídos
no meio rural, depende de outorga pelo poder
público.
D
a outorga de direitos de uso de recursos hídricos farse-
á por prazo máximo de até trinta anos, condicionada
às prioridades de uso estabelecidas nos Planos
de Recursos Hídricos.