A Lei Federal nº 9.795/1999, que dispõe sobre a
educação ambiental, indica em seu Art. 10, que a
educação ambiental será desenvolvida como uma
prática educativa:
A
integrada, contínua e permanente em todos os
níveis e modalidades do ensino formal.
B
implantada como disciplina específica nos
currículos de ensino.
C
incorporada à educação básica, a partir do
ensino fundamental.
D
implementada como disciplina obrigatória nos
cursos de graduação.
E
facultativa, específica e temporária em
determinados níveis e modalidades do ensino
formal.