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As informações obtidas pelos órgãos ambientais competentes nos processos de regularização ambiental de imóveis rurais deverão ser utilizadas para atualizar o Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais (CEFIR). Constituem áreas objeto de monitoramento do CEFIR,
I as áreas de preservação permanente.
II as reservas legais.
III as unidades de conservação estaduais e municipais.
IV as servidões ambientais e as florestas de produção.
Estão certos apenas os itens
I, II e III.
I, II e IV.
I, III e IV.
II, III e IV.