Segundo a Lei no 6.938/1981, o proprietário ou possuidor de imóvel pode limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental.
Alguns itens mínimos devem ser observados, tais como
o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.
memorial descritivo da área da servidão ambiental, contendo pelo menos um ponto de amarração georreferenciado.
a previsão legal para garantir o seu cumprimento, inclusive medidas judiciais necessárias, em caso de serem descumpridos.
as informações necessárias a quaisquer interessados na aquisição ou aos sucessores da propriedade.
os benefícios de ordem econômica do instituidor e do detentor da servidão ambiental.