O início das atividades em um empreendimento que tenha
necessitado de licenciamento ambiental para ser construído será
autorizado somente mediante
A
expedição da licença de operação.
B
expedição da licença prévia.
C
expedição da licença de instalação.
D
conclusão dos estudos de impacto ambiental (EIA).
E
aprovação do relatório de impacto ambiental (RIMA).