De acordo com a Resolução CONAMA 001/1986, o RIMA deverá conter os seguintes itens:
I. os objetivos e justificativas do projeto, sua relação e compatibilidade com as políticas setoriais, planos e programas governamentais.
II. a descrição do projeto e suas alternativas tecnológicas e locacionais, especificando para cada um deles, nas fases de construção e operação a área de influência, as matérias primas, e mão-de-obra, as fontes de energia, os processos e técnicas operacionais, os prováveis efluentes, emissões, resíduos de energia, os empregos diretos e indiretos a serem gerados.
III. todos os detalhes dos resultados dos estudos de diagnósticos ambiental da área de influência do projeto, assim como minúcias do seu entorno.
IV. a descrição dos prováveis impactos ambientais da implantação e operação da atividade, considerando o projeto, suas alternativas, os horizontes de tempo de incidência dos impactos e indicando os métodos, técnicas e critérios adotados para sua identificação, quantificação e interpretação.
V. a qualidade ambiental futura da área de influência, comparando as diferentes situações da adoção do projeto e suas alternativas futuras, bem como com a hipótese de sua realização.
VI. a descrição do efeito esperado das medidas mitigadoras previstas em relação aos impactos negativos, mencionando aqueles que não puderam ser evitados e o grau de alteração esperado.
Assinale: