Está previsto na RESOLUÇÃO CONAMA Nº 237, de 19 de dezembro de 1997, a emissão pelo Poder Público de licenças ambientais. A Licença de Prévia (LP) é aquela que:
autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;
atesta a viabilidade ambiental e estabelece os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;
autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação;
permite o tratamento/disposição de resíduos especiais tais como: de agroquímicos e suas embalagens usadas e de serviço de saúde, entre outros no ambiente;
permite utilização do patrimônio genético natural por estrangeiros.