A Política Nacional do Meio Ambiente visará, EXCETO:
A
À compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a degradação da qualidade do meio ambiente e do
equilíbrio ecológico.
B
À definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos
interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.
C
Ao estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos
ambientais.
D
Ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais.
E
À difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais e à formação de
uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico.