o possuidor de boa-fé responde, em regra, pela perda ou
deterioração da coisa, independentemente de lhe ter ou não
dado causa.
B
o possuidor de má-fé responde pela perda e deterioração da
coisa, ainda que acidentais, salvo se comprovar que elas
ocorreriam mesmo que ele não estivesse no exercício da posse.
C
o possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração
da coisa somente se comprovar que elas ocorreriam mesmo
que ele não estivesse no exercício da posse.
D
o possuidor de má-fé responde pela perda ou deterioração da
coisa, salvo se acidentais.