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No âmbito das relações entre particulares, é de extrema importância o exato conhecimento acerca da invalidade dos negócios jurídicos. Quanto ao tema, é correto afirmar que:
é anulável o negócio jurídico simulado, e não subsistirá o que se dissimulou, mesmo se válido for na substância e na forma.
as nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, mas poderá supri-las a requerimento das partes.
a anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.
nos atos de incapazes, é de dois anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado do dia em que cessar a incapacidade.
quando a nulidade do ato resultar da falta de autorização de terceiro, será validado se este a der posteriormente.