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Acerca das fundações de direito privado, é incorreto dizer:
A reforma do estatuto da fundação deve ser aprovada pelo órgão do Ministério Público; caso este a denegue, os interessados podem pedir suprimento judicial;
Uma vez tornada inútil a finalidade de uma fundação, o Ministério Público ou qualquer interessado podem provocar sua extinção;
Quando a fundação estender suas atividades por mais de um estado-membro, o curador dela será o Ministério Público Federal;
A instituição causa mortis de uma fundação deve ser realizada por intermédio de testamento, não se admitindo o codicilo;
Se o instituidor inter vivos de uma fundação não lhe transferir a propriedade dos bens dotados, eles serão registrados em nome dela por mandado judicial.