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Tadeu é dono de um gato, que, em diversas situações, é encontrado no terreno de sua vizinha, Paula. Cansada dos estragos que o gato faz em sua casa, Paula o procura para saber quais as providências pode tomar em relação às constantes invasões.
De acordo com o previsto no Código Civil,
Paula é obrigada a tolerar que Tadeu entre no seu imóvel, sem aviso prévio, desde que seja exclusivamente para se apoderar do gato.
Paula pode impedir a entrada de Tadeu em seu imóvel para se apoderar do gato, ainda que a entrada de Tadeu tenha sido feita com aviso prévio.
Desde que a entrada no imóvel de Paula tenha sido exclusivamente para reaver o gato, Tadeu não é obrigado a ressarcir eventuais danos causados.
Paula pode exigir de Tadeu a construção de tapumes especiais para impedir a passagem do gato. Nesse caso, Paula não está obrigada a concorrer para as despesas.
Paula pode altear a parede divisória, se necessário reconstruindo- a, para suportar o alteamento para impedir a passagem do gato. Nesse caso, arcará com todas as despesas, inclusive de conservação, mesmo se Tadeu adquirir meação também na parte aumentada.