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É possível ao usufrutuário propor ação reivindicatória para a defesa de seu usufruto vitalício?
Sim, pois, na condição de titular de um direito real limitado, dotado de direito de sequela, tem legitimidade e interesse processual.
Não, pois somente tem o usufrutuário direito de uso e gozo, permitindo interesse processual e legitimidade apenas para a defesa de sua posse.
Sim, uma vez que a ação reivindicatória tem natureza processual de possessória, atribuindo interesse processual ao usufrutuário.
Sim, em termos, havendo legitimidade ativa apenas para defender-se de atos praticados pelo nu-proprietário.