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Roberto e Marieta possuem os filhos Marcos, com vinte e cinco anos, Antonio, com vinte anos e Mônica, com doze anos de idade. Os pais, pretendendo vender um imóvel para Marcos,
terão de pedir a venda judicial, em que Marcos poderá exercer o direito de preferência.
deverão obter o consentimento de Antonio, sem o qual a venda será nula, mas não precisarão do consentimento de Mônica, que é absolutamente incapaz.
não poderão realizar o negócio enquanto Mônica for absolutamente incapaz, devendo aguardar que ela complete dezesseis anos para ser emancipada e consentir na venda, juntamente com Antonio.
deverão obter o consentimento de Antonio e de Mônica, sendo que, para esta, terá de ser dado curador especial pelo juiz.
poderão fazê-lo livremente, se o valor desse imóvel não exceder o disponível, mas se o exceder dependerão do consentimento de Antonio, que, necessariamente, figurará na escritura como curador especial de Mônica.