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Acerca da responsabilidade civil, e considerada a jurisprudência assente, é certo afirmar que
se sentença criminal definir que determinado fato existiu, a existência desse fato não pode mais ser discutida na ação de responsabilidade civil.
aquele que cobra dívida já paga na sua inteireza é obrigado a pagar ao devedor o dobro do que houver pago, ainda que tenha agido de boa-fé.
na responsabilidade objetiva não se exige culpa e nem nexo de causalidade.
a perda de uma chance, por não se caracterizar como dano real e concreto, não pode ser indenizada.