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Observados os termos do Código Civil, é INCORRETO afirmar que:
São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil, os menores de 16 (dezesseis) anos.
São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer, os ébrios habituais
São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer, os viciados em tóxico
São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.
A pessoa com deficiência mental ou intelectual em idade núbia não poderá contrair matrimônio.