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Nos termos do Código Civil, o imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago. Nesse caso, é correto afirmar que
o imóvel, após a arrecadação, será desapropriado pelo Município com indenização em títulos da dívida pública.
o imóvel passará, após o transcurso do tempo previsto no Código Civil, à propriedade do Município.
o imóvel, após a arrecadação, será desapropriado pelo Município com indenização em dinheiro.
o imóvel será leiloado, após dois anos da arrecadação, pelo Município.