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Conforme a jurisprudência do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o condomínio edilício
embora desprovido de personalidade jurídica, tem irrestrita aptidão para adquirir bens imóveis, pois sujeito de direito.
pode adquirir bens imóveis, nas situações envolvendo alienação judicial de unidades autônomas de condôminos que deixaram de pagar as contribuições condominiais.
tem personalidade jurídica, e não apenas para fins tributários.
o condomínio edilício, embora sujeito de direito, não pode adquirir propriedade imóvel.