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Conforme disposto no Código Civil, em caso de assunção de dívida, extinguem-se as garantias especiais originariamente dadas pelo devedor primitivo. Segundo a doutrina, definem-se exclusivamente como garantias especiais
todas aquelas prestadas voluntária e originariamente pelo devedor primitivo ou por terceiro.
as reais prestadas pelo devedor, decorrentes da determinação do regime jurídico próprio.
as fidejussórias prestadas pelo garantidor por determinação legal, originariamente.
qualquer das prestadas pelo garantidor decorrentes de imposição do regime jurídico próprio.
todas as reais prestadas voluntariamente por terceiro, posterior à constituição da dívida.